Voto em trânsito para as Eleições 2026 começa nesta segunda-feira (20).

Veja quem pode solicitar e como fazer o pedido Eleitores que estarão fora da cidade onde votam durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão exerça seu direito ao voto em outro município, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Justiça […]

Veja quem pode solicitar e como fazer o pedido

Eleitores que estarão fora da cidade onde votam durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão exerça seu direito ao voto em outro município, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O prazo para fazer a solicitação segue até o dia 20 de agosto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O que é o voto em trânsito

O voto em trânsito é uma alternativa criada para permitir que eleitores participem das eleições mesmo estando temporariamente fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral.

A modalidade está disponível apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso o eleitor esteja em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, é possível solicitar locais distintos para votar em cada etapa da eleição. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar nova transferência.

Como fazer a solicitação

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O pedido pode ser realizado de duas formas: pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito.

A lista dos locais habilitados para receber eleitores nessa modalidade foi divulgada pelos TREs em 19 de julho e poderá receber atualizações até o encerramento do prazo.

Quais cargos podem ser votados

A quantidade de cargos disponíveis para votação depende do local onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Quem permanecer no mesmo estado, mas em município diferente daquele onde está inscrito, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país durante o período eleitoral também poderão utilizar o voto em trânsito, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido.

Ausência exige justificativa mesmo com voto em trânsito

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O eleitor que solicitar o voto em trânsito e, por qualquer motivo, não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A obrigação permanece mesmo que, no dia da votação, o eleitor esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral original.

O voto em trânsito é uma alternativa para garantir a participação dos cidadãos nas Eleições 2026, oferecendo mais flexibilidade para quem precisará estar longe de sua cidade durante o período de votação e reforçando o direito ao exercício da cidadania.